Termos de Uso e Política de Privacidade do Papagá
Versão 2.0 — publicada em 27/10/2026.
Vale a partir de 27/10/2026 para quem se cadastrar a partir dessa data. Para quem já tinha conta, vale a partir de 12/11/2026, 15 dias depois do aviso enviado por e-mail, como previa a versão anterior. Até lá, para essas contas, vale a versão 1.1.
Papagá Cobrança e Informações Cadastrais Ltda., CNPJ 67.782.373/0001-32, com sede em São Paulo/SP ("Papagá"). Contato: contato@papaga.com.br.
Este documento tem três partes:
- Parte I — Regras gerais, que valem para tudo no Papagá.
- Parte II — Os serviços: o app de vendas (Parcelado, Mensalidade, Pix e Link) e a cobrança de valores em atraso.
- Parte III — Política de Privacidade.
Ao se cadastrar e a cada uso, você declara que leu e concorda com este documento.
PARTE I — REGRAS GERAIS
1. Quem somos
O Papagá é uma plataforma que ajuda pequenos negócios e profissionais autônomos a receber dos seus clientes. Atuamos como prestadores de serviço de cobrança e recebimento por conta de terceiros (CNAE 8291-1/00).
O Papagá:
- não é banco nem instituição financeira;
- não é instituição de pagamento e não mantém conta de pagamento em nome de quem usa a plataforma;
- não concede crédito, não financia vendas e não cobra juros;
- não compra dívidas nem vendas.
Os pagamentos são feitos por Pix e processados pelo Asaas Gestão Financeira Instituição de Pagamento S.A., instituição de pagamento autorizada pelo Banco Central do Brasil.
2. Palavras usadas neste documento
- Comerciante: a pessoa ou empresa que se cadastra no Papagá para vender e receber. Na cobrança de valores em atraso, é chamado também de credor.
- Cliente: quem compra do comerciante e paga pelo Papagá.
- Devedor: na cobrança de valores em atraso, quem deve ao credor.
- App: o aplicativo do Papagá, usado pelo celular, onde o comerciante cria e acompanha suas vendas.
- Venda: qualquer pedido de pagamento criado pelo comerciante no app (Parcelado, Mensalidade, Pix ou Link).
- Pagamento: cada valor pago pelo cliente por Pix — uma parcela, uma mensalidade, um Pix ou um pagamento feito por um Link.
- Repasse: a transferência, por Pix, do valor recebido para a chave Pix cadastrada pelo comerciante, já descontada a taxa do Papagá.
3. Cadastro e acesso
3.1. Para usar o Papagá, o comerciante informa: nome, CPF ou CNPJ, celular, e-mail, endereço e chave Pix. O endereço e o e-mail são necessários para a emissão da nota fiscal do serviço.
3.2. O acesso é feito por um código enviado por SMS ao celular cadastrado. Não há senha. O comerciante é responsável por manter o celular cadastrado sob seu controle.
3.3. No app, o comerciante pode manter o aparelho conectado. O aparelho fica conectado por 30 dias desde o último uso. O comerciante pode desconectar qualquer aparelho a qualquer momento.
3.4. O comerciante é responsável pela chave Pix cadastrada. É para ela que vão os repasses. Repasse feito para uma chave cadastrada pelo próprio comerciante é considerado entregue.
3.5. Para trocar a chave Pix, é preciso confirmar a troca com o código enviado por SMS.
4. Taxas e nota fiscal
4.1. Cadastrar é grátis. Não há mensalidade nem taxa de adesão.
4.2. O Papagá cobra:
- no app de vendas: uma taxa fixa por pagamento recebido, descontada do repasse. O valor vigente é R$ 7,99 por pagamento e aparece no app antes de cada venda;
- na cobrança de valores em atraso: 15% do valor efetivamente recebido (item 12).
4.3. Pagamento que o cliente não faz não tem taxa.
4.4. A taxa de cada venda é a que estava em vigor quando a venda foi criada. Uma mudança de preço não altera vendas já feitas, inclusive parcelas e mensalidades futuras dessas vendas.
4.5. O Papagá emite uma nota fiscal de serviço por mês para cada comerciante, com o total das taxas do app naquele mês. A cobrança de valores em atraso tem nota fiscal própria, por recebimento.
5. Obrigações do comerciante
O comerciante se compromete a:
- informar dados verdadeiros e mantê-los atualizados;
- usar o Papagá apenas para vendas e créditos reais e lícitos;
- registrar o valor e os dados corretos do cliente;
- cumprir o que vendeu ou combinou com o cliente. A venda, o produto, o serviço, a entrega, a troca e a garantia são de responsabilidade do comerciante;
- não usar o Papagá para vendas de produtos ou serviços proibidos por lei, nem para apostas, jogos de azar, criptoativos, conteúdo adulto ou intermediação financeira;
- responder ao cliente sobre qualquer dúvida ou reclamação da venda.
6. O que o Papagá faz e o que não faz
6.1. O Papagá se compromete a gerar os pedidos de pagamento, avisar o cliente nos termos deste documento, registrar os pagamentos e fazer os repasses.
6.2. O Papagá não garante que o cliente vai pagar, não presta consultoria jurídica, não promove ações judiciais, não negativa nomes e não protesta títulos.
6.3. A responsabilidade do Papagá, em qualquer caso, fica limitada ao valor das taxas pagas pelo comerciante na venda ou cobrança em questão, salvo quando a lei proibir esse limite.
7. Suspensão e encerramento
7.1. O comerciante pode encerrar sua conta a qualquer momento pelo e-mail contato@papaga.com.br. Vendas em andamento devem ser canceladas antes. As taxas de pagamentos já recebidos continuam devidas.
7.2. O Papagá pode suspender ou encerrar uma conta, avisando o comerciante, quando houver uso contrário a este documento, suspeita de fraude, dados falsos, ou exigência legal.
7.3. Cadastros não confirmados em 7 dias são encerrados.
8. Alterações deste documento
O Papagá avisa por e-mail, com pelo menos 15 dias de antecedência, qualquer mudança neste documento. Mudança de taxa vale apenas para vendas criadas depois de ela entrar em vigor.
9. Foro
Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo/SP, sem prejuízo do foro do domicílio do consumidor, quando a lei assim determinar.
PARTE II — OS SERVIÇOS
10. O app de vendas
10.1. Regras comuns aos quatro produtos
- Cada pagamento vai de R$ 100,00 a R$ 5.000,00.
- O cliente paga por Pix, pelo QR Code ou pelo código "copia e cola".
- Cada pagamento tem um link próprio, que o cliente pode abrir sem cadastro e sem informar documento.
- Nenhum produto cobra juros, multa ou encargos do cliente. O cliente paga exatamente o valor registrado pelo comerciante.
10.2. Papagá Parcelado
- Venda de R$ 300,00 a R$ 5.000,00, dividida em até 12 parcelas.
- Cada parcela tem, no mínimo, R$ 100,00.
- As parcelas são iguais. Quando a divisão não é exata, a diferença de centavos vai na primeira parcela.
- A primeira parcela vence em até 60 dias. As seguintes vencem no mesmo dia, nos meses seguintes; quando o mês não tem esse dia, no último dia do mês.
- O comerciante confere a venda antes de ativá-la. Ao ativar, o cliente recebe o link da primeira parcela e, quando há e-mail, o calendário de todas as parcelas.
10.3. Mensalidade Papagá
- Um valor fixo por mês, sem data para acabar.
- Cada mensalidade é criada alguns dias antes do vencimento, e o cliente recebe o link para pagar.
- Depois de três mensalidades seguidas sem pagamento, as próximas deixam de ser criadas até que uma das que estão em aberto seja paga.
- O comerciante pode encerrar a mensalidade a qualquer momento. O cliente é avisado.
10.4. Pix Papagá
- Um pagamento único.
- Pode ser recebido na hora, com o QR Code mostrado na tela do comerciante, ou enviado ao cliente por SMS e e-mail.
10.5. Link Papagá
- Uma página de pagamento que o comerciante pode divulgar.
- O valor pode ser fixo ou ficar a critério de quem paga, dentro de uma faixa definida pelo comerciante.
- O comerciante pode limitar o número de pagamentos, definir data de validade e pausar o link a qualquer momento.
- Quem paga pelo link informa nome e celular, para receber o comprovante.
10.6. Avisos ao cliente
10.6.1. No Parcelado e na Mensalidade, o cliente recebe por SMS e, quando informado, por e-mail:
- o primeiro aviso, com o link de pagamento;
- um lembrete três dias antes do vencimento;
- um lembrete no dia do vencimento;
- um único aviso quando o pagamento atrasa;
- a confirmação de cada pagamento.
10.6.2. No Pix enviado e no Link, o cliente recebe o link e a confirmação do pagamento.
10.6.3. Os avisos são enviados todos os dias, das 9h às 20h (horário de Brasília). Não são cobrança de dívida: são avisos de uma compra feita e combinada pelo cliente.
10.6.4. O cliente pode deixar de receber SMS respondendo SAIR. Para deixar de receber e-mails, basta pedir pelo contato@papaga.com.br.
10.6.5. Se o cliente informar, pelo link, que não reconhece a venda, os avisos são suspensos e o comerciante é avisado para verificar.
10.7. Como o dinheiro chega ao comerciante
10.7.1. Quando o pagamento é confirmado, o Papagá faz o repasse na hora, por Pix, para a chave cadastrada pelo comerciante, descontada a taxa do item 4.
10.7.2. O dinheiro recebido não fica disponível no Papagá como saldo do comerciante: ele é repassado assim que o pagamento é confirmado.
10.7.3. Se o banco de destino recusar o repasse — por exemplo, por chave Pix inexistente ou incorreta —, o valor fica retido e o comerciante é avisado. O repasse é feito assim que o comerciante corrigir a chave no Papagá ou pedir uma nova tentativa no app.
10.7.4. Se não for possível confirmar se um repasse foi concluído, por falha de comunicação com o banco, o Papagá confere a transferência antes de qualquer nova tentativa, para que o valor nunca seja repassado duas vezes.
10.8. Cancelamento de uma venda
10.8.1. O comerciante pode cancelar a qualquer momento o que estiver em aberto. Os links e os códigos Pix das parcelas canceladas deixam de valer, e o cliente é avisado.
10.8.2. Parcelas já pagas não são desfeitas pelo cancelamento. Devolver dinheiro ao cliente, se for o caso, é combinado entre comerciante e cliente.
10.8.3. Se o cliente pagar uma parcela no momento em que ela é cancelada, o Papagá entra em contato com o comerciante para decidir entre o repasse ou a devolução ao cliente.
10.9. Devolução de Pix pelo banco do cliente
Se o cliente obtiver a devolução de um pagamento pelo Mecanismo Especial de Devolução do Pix (MED), ou por decisão do seu banco, depois de o valor já ter sido repassado, o comerciante deve devolver ao Papagá o valor repassado. O Papagá pode descontar esse valor dos repasses seguintes do mesmo comerciante, avisando-o antes.
10.10. Parcela em atraso
Quando uma parcela do Parcelado completa 30 dias de atraso, o comerciante pode, se quiser, transformá-la em cobrança de valor em atraso (item 11). Isso nunca acontece de forma automática: a decisão é sempre do comerciante.
11. A cobrança de valores em atraso
11.1. O que é
O Papagá cobra, em nome do credor, valores que já venceram e não foram pagos. Atua como mandatário do credor, por conta e ordem dele.
11.2. Que valores podem ser cobrados
- De R$ 300,00 a R$ 5.000,00.
- Vencidos, não pagos e com documento que comprove o valor (contrato, nota, recibo, conversa ou outro registro).
- Não são aceitos valores ilícitos, já pagos, em discussão na Justiça, vendidos ou cedidos a terceiros, entre outros que contrariem a lei.
11.3. Verificação do documento
O documento é verificado de forma automática quanto ao tipo e ao valor. A cobrança não começa quando o documento é incompatível ou quando o valor diverge.
11.4. Declaração do credor
Antes de cada cobrança, o credor declara que o valor é devido e verdadeiro. A declaração é registrada com data, hora e versão deste documento. O credor responde sozinho pela veracidade da dívida, inclusive perante o devedor, nos termos do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor.
O mandato pode ser revogado a qualquer momento, exceto quanto a valores já pagos.
11.5. Como a cobrança acontece
- Contatos por SMS e e-mail, apenas em dias úteis, das 8h às 20h (horário de Brasília).
- A cobrança dura 21 dias corridos, com cinco momentos de contato.
- Pedidos do devedor para não receber mais mensagens são atendidos imediatamente.
- O devedor só tem acesso aos dados da dívida depois de se identificar.
- O credor define o desconto máximo que pode ser oferecido. O pagamento é feito por Pix, à vista.
11.6. Remuneração e repasse
O Papagá recebe 15% do valor efetivamente recebido. Não há mensalidade, adesão ou taxa por dívida cadastrada. Os 85% restantes são repassados por Pix à chave cadastrada pelo credor.
11.7. Pagamento feito fora do Papagá
Se o devedor pagar diretamente ao credor durante a cobrança, o credor deve informar o Papagá em até 5 dias úteis. A remuneração de 15% continua devida sobre o valor pago.
11.8. Cancelamento da cobrança
O credor pode cancelar a cobrança a qualquer momento, exceto depois do pagamento.
PARTE III — POLÍTICA DE PRIVACIDADE
12. Papéis do Papagá (LGPD)
- Controlador: dos dados do comerciante e dos registros de uso e auditoria da plataforma.
- Operador: dos dados dos clientes e devedores, que são informados pelo comerciante e tratados em nome dele, para executar as vendas e cobranças que ele pediu. O comerciante é o controlador desses dados.
13. Dados tratados
13.1. Do comerciante: nome, razão social, CPF ou CNPJ, celular, e-mail, endereço, chave Pix, aparelhos conectados, vendas, cobranças, repasses e registros de acesso.
13.2. Do cliente: nome, celular, e-mail (quando informado), valores, datas de vencimento e de pagamento, aberturas do link de pagamento e, se houver, a informação de que não reconhece a venda.
13.3. Do devedor: nome, celular, e-mail, dados da dívida e do documento que a comprova, tentativas de identificação e acessos ao portal (datas, IP e situação do pagamento).
13.4. O Papagá não trata dados sensíveis.
14. Para que usamos e bases legais
- Executar o contrato com o comerciante: cadastro, vendas, cobranças, avisos, repasses e nota fiscal (art. 7º, V, da LGPD).
- Cumprir obrigações legais e fiscais (art. 7º, II).
- Prevenir fraudes, proteger a plataforma e manter registros de auditoria (art. 7º, IX — legítimo interesse).
- Exercer direitos em processos (art. 7º, VI).
- Medir o uso do site e do app de forma agregada, para melhorá-los (art. 7º, IX).
15. Inteligência artificial
Na cobrança de valores em atraso, usamos inteligência artificial apenas para classificar o documento enviado e ler o valor e o nome. Ela não decide cobranças, não negocia valores e não concede descontos. O app de vendas não usa inteligência artificial.
16. Com quem compartilhamos
Compartilhamos dados apenas com empresas que nos prestam serviço, na medida necessária para cada serviço:
- Asaas — processamento de pagamentos Pix, repasses e emissão de nota fiscal;
- Supabase — banco de dados;
- Railway — servidores;
- GTI — envio de SMS;
- Resend — envio de e-mails;
- Anthropic e Google — leitura de documentos na cobrança de valores em atraso;
- Google Analytics — medição de uso do site e do app.
Não vendemos dados.
17. Transferência internacional
Parte desses prestadores armazena dados nos Estados Unidos, com as garantias previstas no artigo 33 da LGPD.
18. Segurança
Usamos criptografia de dados pessoais, conexão HTTPS, controle de acesso por usuário, armazenamento privado de documentos, registro de auditoria que não pode ser alterado e verificação de integridade por hash.
19. Por quanto tempo guardamos
- Cadastro do comerciante: enquanto a conta existir e por mais 5 anos.
- Vendas, pagamentos e repasses do app: 5 anos após o último pagamento da venda, por obrigação fiscal e para exercício de direitos.
- Dados do devedor e da dívida: até 2 anos após o fim da cobrança.
- Registros de auditoria: 5 anos.
- Tentativas de acesso ao portal de cobrança: 12 meses.
- Documentos fiscais: pelo prazo previsto em lei.
20. Cookies
- No site: cookies essenciais e de medição de audiência (Google Analytics).
- No app: um cookie que mantém o aparelho conectado por até 30 dias desde o último uso, e medição de uso em que os identificadores das vendas são substituídos antes do envio.
- Na área do comerciante no computador: cookie de sessão.
- No link de pagamento enviado ao cliente: nenhuma medição de audiência.
- No portal de cobrança do devedor: cookie de sessão de 30 minutos.
Não usamos cookies de publicidade.
21. Seus direitos
O titular pode pedir acesso, correção, anonimização, portabilidade ou exclusão dos seus dados, e informações sobre o compartilhamento, pelo e-mail contato@papaga.com.br. Respondemos em até 15 dias.
Pedidos de clientes e devedores sobre dados informados pelo comerciante podem ser encaminhados a ele, que é o controlador desses dados.
22. Encarregado de dados
O canal do encarregado de dados é contato@papaga.com.br.
23. Alterações desta política
Mudanças nesta política são avisadas por e-mail com pelo menos 15 dias de antecedência.