Modelo de notificação extrajudicial de cobrança

Pronto para copiar, preencher e mandar. Sem cadastro, sem e-mail, sem pegadinha.

Se um cliente seu não pagou, a notificação extrajudicial é o primeiro passo formal. Ela avisa o devedor por escrito, registra que você tentou resolver sem processo e serve de prova caso o caso vá para a Justiça depois. Abaixo está o modelo completo. Copie, preencha os campos entre colchetes e mande.

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE COBRANÇA

[Cidade], [dia] de [mês] de [ano].

Ao(À) Sr.(a) [NOME COMPLETO DO DEVEDOR]
CPF/CNPJ: [DOCUMENTO]
Endereço: [ENDEREÇO COMPLETO]

Assunto: Cobrança de débito vencido

Prezado(a) Senhor(a),

Na qualidade de credor(a), venho por meio desta NOTIFICAR V.Sa. da
existência do débito abaixo discriminado, vencido e não pago até a
presente data:

Valor original: R$ [VALOR]
Data de vencimento: [DATA]
Referente a: [DESCRIÇÃO DO PRODUTO, SERVIÇO OU CONTRATO]
Documento de origem: [NOTA FISCAL, CONTRATO, PEDIDO OU RECIBO]

Solicito a regularização do débito no prazo de 10 (dez) dias corridos,
contados do recebimento desta notificação, mediante pagamento por:
[FORMA DE PAGAMENTO — chave Pix, dados bancários ou boleto]

Caso o pagamento já tenha sido realizado, favor desconsiderar esta
notificação e encaminhar o comprovante para [SEU E-MAIL OU TELEFONE].

Havendo interesse em negociar prazo ou condições, coloco-me à disposição
pelo mesmo contato.

Permanecendo o débito em aberto após o prazo acima, serão adotadas as
medidas cabíveis para o recebimento do crédito.

Atenciosamente,

_______________________________
[SEU NOME OU RAZÃO SOCIAL]
CPF/CNPJ: [SEU DOCUMENTO]
Contato: [TELEFONE E E-MAIL]

Esse é o primeiro contato. Se você preferir não cuidar do segundo e do terceiro, o Papagá cobra por você.

Ver como funciona 🦜

Como preencher

Os campos entre colchetes são os que você troca. Três deles merecem atenção.

  • Referente a — descreva de forma que o devedor reconheça na hora. "Serviço de instalação elétrica realizado em 12/03" é melhor que "prestação de serviços".
  • Documento de origem — é o que sustenta a cobrança. Nota fiscal, contrato assinado, pedido por escrito ou até a conversa em que ele confirmou o pedido. Sem isso, a notificação vira sua palavra contra a dele.
  • Prazo — dez dias corridos é a praxe. Prazo curto demais parece agressivo, prazo longo demais convida a ignorar.

O que a lei exige, e o que ela proíbe

O Art. 42 do Código de Defesa do Consumidor é claro: na cobrança de dívidas, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo nem submetido a constrangimento ou ameaça. A Lei 14.181/2021, do superendividamento, reforçou esse limite.

Na prática, isso define o que a sua notificação não pode conter.

  • Ameaça de protesto, negativação ou processo como forma de pressão. Você pode informar que adotará as medidas cabíveis — não pode usar isso como intimidação.
  • Menção a terceiros. Nada de avisar o sócio, o cônjuge, o vizinho ou o cliente dele.
  • Linguagem que humilhe, ironize ou sugira desonestidade.
  • Cobrança fora do horário razoável ou com frequência excessiva.
  • Cobrança de valor que você não consegue comprovar.

O modelo acima já respeita todos esses limites. Se for adaptá-lo, mantenha o tom firme e impessoal — cobrança firme é diferente de cobrança abusiva, e a diferença é o que decide um processo por dano moral.

Como enviar

Não existe forma obrigatória. O que existe é diferença de força probatória — o quanto cada meio prova que o devedor recebeu.

  • Carta com aviso de recebimento (AR), nos Correios. É a mais robusta: o AR assinado prova a entrega. Custa alguns reais e leva alguns dias.
  • Cartório de títulos e documentos. Ainda mais forte, e mais caro. Faz sentido em valores altos ou quando o processo já é provável.
  • E-mail. Prático e gratuito, mas prova apenas o envio, não a leitura. Peça confirmação de recebimento.
  • WhatsApp. Prova o envio e a leitura pelo visto, mas o devedor pode alegar que não era ele. Vale como reforço, não como único meio.

Se a dívida for relevante e você imaginar que pode acabar na Justiça, use carta com AR. Se for um primeiro aviso e você quiser resolver rápido, e-mail resolve.

O que fazer se não pagar

A maior parte das dívidas pequenas não se resolve no primeiro contato. Também não se resolve no segundo. O que costuma funcionar é insistência espaçada e educada — e é exatamente aí que a maioria dos credores desiste.

Uma sequência razoável:

  • Dia 1 — a notificação acima.
  • Dia 10 — vencido o prazo, um segundo contato mais curto, lembrando do prazo e reabrindo a conversa.
  • Dia 20 — uma proposta. Desconto à vista ou parcelamento. Receber 70% hoje costuma valer mais que 100% que nunca chegam.
  • Dia 30 — decisão. Protesto em cartório, ação de cobrança, ou encerrar e tirar da cabeça.

Para dívidas entre R$ 300 e R$ 5.000, a conta raramente fecha na Justiça: o custo do advogado e o tempo do processo costumam superar o valor. É a faixa em que o credor pequeno fica sem saída — e é justamente onde a insistência organizada faz mais diferença que a ameaça.

Com o modelo: você preenche, manda, controla o prazo, cobra de novo, e torce.

Com o Papagá: você cadastra a dívida e o resto é com a gente.

Quando o devedor paga, o Pix cai na sua conta.

Cadastro GRÁTIS. Só paga se receber.

Quero cobrar agora 🦜

Este modelo reproduz práticas usuais do mercado de cobrança e não substitui orientação jurídica. Para dívidas de valor relevante ou caso já judicializado, consulte um advogado.